Lei nº 6435 DE 14/08/2019

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 20 ago 2019

Obriga a afixação de cartazes informando sobre o estabelecimento de prioridade especial para maiores de oitenta anos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT:

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as unidades de saúde públicas e privadas obrigadas a afixar cartazes informativos em local de fácil acesso contendo os seguintes dizeres:

"Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de anos de 2019.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL