Lei nº 6.434 de 15/07/1977

Norma Federal

Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se ao artigo 22, § 1º, da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , a seguinte alínea:

" Art. 22 . ........................................................... ......................................

g) manter guardada durante o prazo de cinco anos, para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Armando Falcão.