Lei nº 6431 DE 11/05/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 12 mai 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do protocolo de avaliação do frênulo da língua em bebês recém-nascidos "Teste da Linguinha" no Município de Maceió e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 6.675 Maceió, 11 de maio de 2015

Autor: Ver. Silvania Barbosa

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz Saber que a câmara municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da lei orgânica do município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos hospitalares públicos e privados no âmbito do município de Maceió são obrigados a realizar o protocolo de avaliação do frênulo da língua em bebês recém-nascidos, conhecido como "teste da linguinha".

§ 1º A realização deste exame deverá ser feita por um fonoaudiólogo ou profissional de saúde devidamente capacitado e credenciado, dentro da própria unidade hospitalar e antes que o recém-nascido seja liberado.

§ 2º Constatada a língua presa, o estabelecimento deverá proceder o devido encaminhamento para a correção.

Art. 2º O Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de seus órgãos formadores e o município, instituirá programas para registro, controle e acompanhamento dos pacientes e adoção das medidas preventivas cabíveis.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 11 de maio de 2015

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE