Lei nº 6430 DE 11/05/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 12 mai 2015

Dispõe sobre a criação de área destinada a instalação de banheiros públicos permanentes na forma que menciona no Município de Maceió.

PROJETO DE LEI Nº 6.674 Maceió, 11 de maio de 2015

Autor: Ver. Silvania BarbosaO Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz Saber que a câmara municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da lei orgânica do município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada área destinada à instalação de banheiros públicos permanentes, em local a ser definido pelo Poder Executivo, nas praças e parques municipais, próximo às estações ferroviárias e terminais rodoviários, bem como, próximo aos pontos de relevante interesse turístico.

Art. 2º Os banheiros públicos instalados nas áreas referidas no Art. 1º deverão ser franqueados a todos, sem qualquer distinção, sendo vedada a sua utilização com fins lucrativos.

Art. 3º O Poder Público poderá estabelecer parcerias com o setor privado para a construção, conservação e manutenção dos banheiros públicos.

Art. 4º A padronização dos banheiros públicos será definida pelo Poder Executivo.

Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 11 de maio de 2015

KELMAN VIEIRA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE