Lei nº 6429 DE 14/08/2019

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 20 ago 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que especifica a afixar aviso sobre a higienização das mãos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT:

 Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de afixar aviso sobre a higienização das mãos, em forma de adesivo, plaqueta ou cartaz, confeccionado em material resistente e impermeável, com os seguintes dizeres:

"AJUDE NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS - LAVE SUAS MÃOS"

Art. 2º O aviso a que se refere o art. 1º desta lei deverá ser afixado:

I - nos hospitais, clínicas e laboratórios, em suas dependências sanitárias, bem como próximo às pias para higienização das mãos dos usuários;

II - nos estabelecimentos privados em que houver qualquer tipo de manipulação ou contato com alimentos, embalados ou não, inclusive na sua preparação, fornecimento, distribuição e comercialização, em suas dependências sanitárias e próximas às pias para higienização das mãos dos manipuladores de alimentos;

III - nas áreas de consumação de alimentos de estabelecimentos privados, como refeitórios, restaurantes e praças de alimentação, próximo às pias instaladas nesses locais para higienização das mãos dos usuários.

Art. 3º O aviso de que trata esta lei deverá:

I - ser afixado em local de fácil visualização;

II - ser disposto em forma adesivada, em plaqueta ou em cartaz;

III - ser confeccionado em material resistente e impermeável;

IV - ter a medida mínima de 15 (quinze) por 22 (vinte e dois) centímetros;

V - ter os dizeres em fonte Arial Black tamanho 32 (trinta e dois).

Art. 4º Compete aos órgãos de defesa do consumidor fiscalizar o cumprimento desta lei, bem como instaurar processo administrativo para investigar eventuais infrações praticadas.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de agosto de 2019.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL