Lei nº 6429 DE 06/05/2015
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 07 mai 2015
Inclui no calendário turístico de Maceió a Parada de Orgulho das Diversidades e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 6.693
Maceió, 06 de maio de 2015
Autor: Ver. Tereza Nelma
O Presidente da Câmara Municipal de Maceió
Faz Saber que a câmara municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da lei orgânica do município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário turístico e de eventos de Maceió a Parada de Orgulho das Diversidades, a ser realizada no mês de setembro.
§ 1º A organização da Parada de Orgulho das Diversidades será realizada sempre com a participação das entidades civis representadas nos conselhos municipais dos Direitos Humanos e Segurança Comunitária, e dos Direitos da Cidadania LGBT.
§ 2º A área de concentração da Parada de orgulho das Diversidades será sempre a Praça Rayol, no bairro Jaraguá.
Art. 2º Fica determinado que o próximo monumento a ser inaugurado em Maceió deverá ser implantado na Praça Rayol e dedicado à norma constitucional de combate à discriminação e ao preconceito, particularmente o que prescreve o inciso II da Lei Orgânica de Maceió, ou seja, "desenvolver ações e programas voltados à erradicação das desigualdades sociais e regionais no âmbito do território municipal, de modo a proporcionar idênticas oportunidades a todos os munícipes, sem distinção de sexo, orientação sexual, origem, raça, cor, credo ou convicções políticas e filosóficas, objetivando a consecução do bem comum".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, em 06 de maio de 2015
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE