Lei nº 6427 DE 06/05/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 07 mai 2015

Dispõe sobre o local de realização de provas em concursos públicos no âmbito do Município de Maceió e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 6.671

Maceió, 06 de maio de 2015

Autor: Ver. Silvania Barbosa

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o local de realização de provas em concursos públicos no âmbito do município de Maceió.

Art. 2º O local de realização de provas em concurso público no Município de Maceió deverá ser em estabelecimento próximo ao endereço que o candidato apresentar no ato de sua inscrição, exceto os que residem em outros Municípios e Estados.

Parágrafo único. Os candidatos portadores de deficiência deverão realizar as provas em local mais próximo a sua residência que tenha condições estruturais e instrumentais que garantam a acessibilidade.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, em 06 de maio de 2015

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE