Lei nº 6426 DE 06/05/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 07 mai 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro de histórico médico escolar nas escolas das redes públicas e particular do Município de Maceió.

PROJETO DE LEI Nº 6.687

Maceió, 06 de maio de 2015

Autor: Ver. Tereza Nelma

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de registro do histórico Médico Escolar dos alunos das escolas das redes pública e particular do Município de Maceió a partir do calendário letivo de 2015.

§ 1º O histórico Médico Escolar será preenchido no momento da matricula ou rematricula do estudante na instituição de ensino.

§ 2º Caberá aos pais ou responsáveis fornecer as informações médicas necessárias para preenchimento do histórico médico de seu (s) filho (s).

§ 3º O histórico Médico Escolar deverá conter informações como:

I - fotografia;

II - nome completo do (a) estudante;

III - data de nascimento;

IV - endereço;

V - tipo sanguíneo;

VI - vacinas tomadas pela criança ou adolescente;

VII - se é alérgico (a) a determinado medicamento;

VIII - telefones de urgências para contato;

IX - e nome dos pais ou responsáveis

X - informar se o aluno (a) dispõe de plano de saúde.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, em 06 de maio de 2015

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE