Lei nº 6425 DE 05/05/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 06 mai 2015

Obriga a implantação de sinalização horizontal diferenciada próximo às áreas escolares.

PROJETO DE LEI nº 6.688 Maceió, 05 de maio de 2015

Autor: Ver. Silvania BarbosaO Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigada, no âmbito do Município de Maceió, a implantação de sinalização horizontal com faixas diferenciadas que evidenciem áreas escolares.

§ 1º A sinalização deverá envolver todo o quarteirão no entorno das escolas públicas e privadas, inclusive creches, em ruas e avenidas onde existir tráfego de veículos.

§ 2º As faixas devem fazer a indicação a partir dos 100 (cem) metros antecedentes à frente da escola e nos 100 (cem) metros seguintes à escola.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, em 05 de maio de 2015

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE