Lei nº 6424 DE 23/01/2019

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 06 fev 2019

Dispõe sobre a determinação de prioridade de atendimento, para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, na Cidade de São Luís, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado a prioridade de atendimento, para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, na Cidade de São Luís.

Parágrafo único. A determinação a qual se refere o artigo 1º, direito a atendimento na fila de prioridade de Bancos, Casas Lotéricas, Supermercados e/ou congêneres.

Art. 2º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo deverão disponibilizar às pessoas que se refere o art. 1º desta Lei, acesso aos assentos de prioridade.

Art. 3º Fica garantido em estacionamentos de estabelecimentos privados ou de uso coletivo, para as pessoas que se refere o art. 1º da presente Lei, o direito a utilização das vagas de estacionamento destinadas para pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção e idosos.

Art. 4º O benefício objeto desta Lei somente será válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos elencados no artigo 1º.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentar a presente Lei estabelecendo normas e critérios para concessão de documento hábil a fim de comprovação das condições elencadas no Art. 1º desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 23 DE JANEIRO DE 2019, 198º DA INDEPENDÊNCIA E 131º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 48/2018 de autoria do Vereador Aldir Júnior)