Lei nº 6424 DE 05/05/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 06 mai 2015

Institui o Programa Cidadão Legislador de Maceió e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 6.672 Maceió, 05 de maio de 2015

Autor: Ver. Silvania Barbosa

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz Saber que a câmara municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da Lei orgânica do município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Maceió, o Programa Cidadão Legislador.

Art. 2º Poderá participar do Programa Cidadão Legislador todo cidadão residente no Município de Maceió, através da apresentação de sugestão legislativa ao parlamentar em exercício do mandato, bem como grupos de duas ou mais pessoas, que por ventura se interessem.

Art. 3º Em todos os atos relativos à sugestão legislativa recebida pelo parlamentar, constará o nome do vereador bem como o nome do cidadão que colaborou com a propositura.

Art. 4º O cidadão que colaborar com sugestão legislativa não receberá retribuição financeira ou de qualquer fim pelo fato de ter apresentado a sugestão parlamentar, mesmo que tais sugestões se tornem Leis, sendo as sugestões consideradas serviços públicos relevante.

Art. 5º O Cidadão Legislador não poderá ter qualquer tipo de relação que envolva remuneração ou vinculo junto aos Poderes Executivo e Legislativo, bem como ocupar cargos em diretórios municipais, comissões provisórias, executivas estaduais e nacionais de qualquer partido.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, em 05 de maio de 2015

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE