Lei nº 6422 DE 05/05/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 06 mai 2015

Dispõe sobre a criação do programa "Rua da Criança e do Lazer ".

PROJETO DE LEI Nº 6.682 Maceió, 05 de maio de 2015

Autor: Silvania Barbosa

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz Saber que a câmara municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o programa "Rua da Criança e do Lazer" no âmbito do Município de Maceió.

Parágrafo único. A "Rua da criança e do Lazer" consiste na interdição temporária ao trânsito de veículos em trechos de vias públicas, realizada pelo órgão de trânsito do município, objetivando a realização de práticas esportivas, artísticas, culturais e recreativas de caráter lúdico e comunitário.

Art. 2º O programa deverá ser realizado, preferencialmente, aos domingos, de 8hs às 12hs, com foco principal em atividades lúdicas e de lazer voltadas para crianças.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for aplicável, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, em 05 de maio de 2015

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE