Lei nº 6421 DE 04/05/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 05 mai 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de coletores de chorume em caminhões de lixo no âmbito do Município de Maceió.

PROJETO DE LEI Nº 6.670

Maceió, 04 de maio de 2015

Autor: Ver. Silvania Barbosa

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os caminhões coletores de lixo que transitam e prestam serviços no município de Maceió, obrigados a possuírem coletores de chorume com válvula para retenção liquido.

Parágrafo único. A válvula de que trata o artigo 1º deve se manter fechada durante toda a coleta do lixo.

Art. 2º O Executivo Municipal através do órgão competente, realizará a fiscalização ao cumprimento da Lei.

Art. 3º Esta lei será regulamentada num prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 04 de maio de 2015

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE