Lei nº 6419 DE 04/05/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 05 mai 2015

Obriga os organizadores de corridas de rua e eventos similares a destinar espaço para descarte e coleta de material descartável no âmbito do Município de Maceió.

PROJETO DE LEI Nº 6.622

Maceió, 04 de maio de 2015

Autor: Ver. Francisco H. Filho

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz Saber que a câmara municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º DO ART. 36 da lei orgânica do município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os organizadores de corridas de rua e eventos similares ficam obrigados a instalar ao longo do percurso da atividade esportiva, áreas sinalizadas destinadas a receber embalagens descartáveis de produtos distribuídos aos atletas participantes.

Art. 2º Dentro das áreas de descarte, deverão ser colocadas recipientes com dimensões apropriadas para recepção das referidas embalagens, de forma que seja possível o descarte com o atleta ainda em movimento.

Art. 3º As áreas de descarte deverão estar localizadas após cada um dos postos de hidratação, em intervalos adequados, de forma que permita a eliminação das embalagens após o consumo dos produtos distribuídos aos atletas.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 04 de maio de 2015

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE