Lei nº 6418 DE 04/05/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 05 mai 2015

Dispõe sobre caixa rápido em agências bancárias na cidade de Maceió.

PROJETO DE LEI Nº 6.673

Maceió, 04 de maio de 2015

Autor: Ver. Silvania Barbosa

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz Saber que a câmara municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da lei orgânica do município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre Caixa Rápido em agências bancárias na cidade de Maceió.

Art. 2º As instituições bancárias ficam obrigadas a disponibilizar Caixa Rápido nas agências de sua rede em funcionamento da cidade de Maceió.

Art. 3º O Caixa Rápido destina-se exclusivamente ao atendimento de 02 (duas) operações bancárias por cliente.

Art. 4º As instituições bancárias terão 30 (trinta) dias para adequar suas agências às normas desta Lei.

Art. 5º As sanções acarretadas pelo descumprimento das normas desta Lei, serão aplicadas pelo órgão competente do Executivo Municipal.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 04 de maio de 2015

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE