Lei nº 6.417 de 30/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1977

Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, a permutar o imóvel que menciona.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - autorizado a permutar o imóvel do seu patrimônio, situado à Rua Uruguai, na Cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, com área de 149.880,00mý, (cento e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta metros quadrados) e acessões implantadas, por outro de propriedade do Estado de Santa Catarina, localizado no Distrito de Trindade, Município de Florianópolis, com área de 213.771,80m² (duzentos e treze mil, setecentos e setenta e um metros e oitenta decfmetros quadrados) e benfeitorias introduzidas.

Art. 2º O IBDF será representado, no ato da permuta, por seu presidente, ou bastante procurador.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli