Lei nº 6.415 de 24/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1977

Amplia os atuais mandatos partidários.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São ampliados, por mais um período, os atuais mandatos partidários.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão.