Lei nº 6408 DE 28/08/2013
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 ago 2013
Obriga que hipermercados e supermercados localizados no âmbito do estado do Piauí coloquem os preços dos produtos armazenados nas prateleiras inferiores voltados para cima e dá outras providências.
O Governador do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os hipermercados e supermercados localizados no âmbito do Estado do Piauí ficam obrigados a fixar os preços dos produtos armazenados nas prateleiras inferiores voltados para cima, com letra visível e perceptível, visando a melhor e clara observação pelas pessoas com deficiência e idosas.
Art. 2º No caso de infração ao disposto na presente Lei, as penalidades aplicáveis serão aquelas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de agosto de 2013.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Flávio Nogueira Júnior (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).