Lei nº 6.406 de 21/03/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 1977
Altera as diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, constantes da relação descritiva das rodovias do Sistema Rodoviário Federal - Anexo ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 - passam a ter a seguinte indicação:
BR | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (KM) | Superposição BR KM |
453 | São Borja - Santiago - Santa Maria ................ | RS | 207 | - - |
468 | Palmeira das Missões - Coronel Bicaco - Campo Novo - Três Passos (Fronteira com a Argentina) | RS | 99 | - - |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira.