Lei nº 6.406 de 21/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 1977

Altera as diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, constantes da relação descritiva das rodovias do Sistema Rodoviário Federal - Anexo ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 - passam a ter a seguinte indicação:

BR Pontos de Passagem Unidades da Federação Extensão (KM) Superposição BR KM 
453 São Borja - Santiago - Santa Maria ................ RS 207 - - 
468 Palmeira das Missões - Coronel Bicaco - Campo Novo - Três Passos (Fronteira com a Argentina)  RS 99 - - 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Dyrceu Araújo Nogueira.