Lei nº 6.401 de 10/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1976

Concede pensão especial a Rosalina Thomé Moreira, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Rosalina Thomé Moreira, filha de Joaquim Thomé e de Maria José Thomé, viúva em conseqüência do falecimento de seu marido Manoel Moreira, atropelado por uma viatura militar do Exército, pensão especial mensal equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extingue-se com a morte da beneficiária.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen