Lei nº 6.400 de 10/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1976

Prorroga o prazo de validade dos concursos para provimento dos cargos de Juízes Substitutos do Trabalho estipulado pela Lei nº 6.087, de 16 de julho de 1974.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos o prazo de validade instituído pelo artigo 2º da Lei nº 6.087, de 16 de julho de 1974.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão.