Lei nº 6.396 de 09/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1976

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício Financeiro de 1977.

O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$3.122.037.100 (três bilhões, cento e vinte e dois milhões, trinta e sete mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 Cr$1,00 
1. RECEITA DO TESOURO 
1.1 - Receitas Correntes........................................................... 2.378.082.100 
Receita Tributária................................. 877.846.000 
Receita Patrimonial............................... 84.053.500 
Receita Industrial.................................. 2.200.000 
Transferências Correntes...................... 1.278.125.300 
Receitas Diversas................................. 135.857.300 
1.2. - Receita de Capital............................................................. 354.152.000 
 Total........................................... 2.732.234.100 
2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES 
(Excluídas as Transferências do Tesouro) 
2.1. - Receitas Correntes........................................................... 298.762.000 
2.2. - Receitas de Capital........................................................... 91.041.000 
Total ............................................. 389.803.000 
Total Geral da Receita..................... 3.122.037.100 

Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - Pelo Tesouro, mediane arrecadação de Tributos, Fundos e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei;

II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.

Art. 4º A Despesa do Distrito Federal divide-se-á em:

I - Despesa do Tesouro; e

II - Despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as Transferências do Tesouro.

Art. 5º A Despesa do Tesouro, a que se refere o Item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos:

1. DESPESA POR FUNÇÃO 
Legislativa............................................................................................ 22.505.800 
Judiciária.............................................................................................. 5.918.200 
Administração e Planejamento............................................................. 613.511.800 
Agricultura............................................................................................ 69.457.400 
Defesa Nacional e Segurança Pública.................................................. 321.924.100 
Educação e Cultura.............................................................................. 697.233.000 
Habilitação e Urbanismo....................................................................... 235.697.300 
Industria, Comércio e Serviços............................................................. 12.003.100 
Saúde e Saneamento........................................................................... 417.913.900 
Assistência e Previdência .................................................................... 120.355.200 
Transporte............................................................................................ 165.714.300 
Subtotal................................................... 2.682.234.100 
Reserva de Contigência....................................................................... 50.000.000 
Total........................................................ 2.732.234.100 
2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
Tribunal de Contas do Distrito Federal ................................................. 22.505.800 
Gabinete do Governador...................................................................... 21.018.000 
Departamento de Turismo.................................................................... 12.003.100 
Departamento de Educação Física, Esportes e Recreção.................... 9.250.100 
Administração das Unidades Desportivas de Brasília........................... 4.641.600 
Conselho Penitenciário do Distrito Federal........................................... 5.918.200 
Procuradoria Geral............................................................................... 19.574.700 
Secretaria do Governo.......................................................................... 86.234.000 
Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante.................... 8.609.900 
Região Administrativa II - Gama........................................................... 21.690.900 
Regiâo Administrativa III - Taguatinga.................................................. 41.594.400 
Região Administrativa IV - Brazlândia................................................... 9.426.400 
Região Administrativa V - Sobradinho.................................................. 14.638.000 
Região Adminstrativa VI - Planaltina.................................................... 9.945.000 
Administração do Setor Residencial, Industrial e Abastecimento.......... 9.729.000 
Secretaria de Administração................................................................. 159.988.900 
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos........................... 7.017.400 
Secretaria de Finanças......................................................................... 358.898.900 
Secretaria de Educação e Cultura........................................................ 659.441.300 
Secretaria de Saúde............................................................................. 376.521.600 
Secretaria de Serviços Sociais.............................................................. 50.479.900 
Secretaria de Viação e Obras............................................................... 261.577.300 
Secretaria de Serviços Públicos............................................................ 57.925.400 
Administração da Estação Rodoviária de Brasília................................. 6.888.000 
Serviço Autonômo de Limpeza Urbana................................................ 52.168.400 
Secretaria de Agricultura e Produção................................................... 71.257.400 
Secretaria de Segurança Pública ....................................................... 140.112.000 
Polícia Militar do Distrito Federal......................................................... 136.002.300 
Corpo de Bombeiro do Distrito Federal................................................. 97.176.800 
Total ...................................................... 2.732.234.100 

Art. 6º A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o Item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:

1. DESPESA POR FUNÇÃO 
Administração Planejamento ........................................................... 42.781.000 
Agricultura ..................................................................................... 57.100.000 
Assistência e Previdência................................................................ 222.000 
Educação e Cultura......................................................................... 2.600.000 
Habilitação e Urbanismo.................................................................. 17.500.000 
Saúde e Saneamento....................................................................... 265.400.000 
Transporte....................................................................................... 4.200.000 
Total.................................................... 389.803.000 
2. DESPESAS POR ÓRGÃO (Excluídas a Transferência do Tesouro) 
Central de Abastecimento do Distrito Federal S/A - CEASA............... 27.900.000 
Companhia de Desenvolvimeno do Planalto Central - CODEPLAN.... 30.231.000 
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP...... 17.500.000 
Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER...... 4.200.000 
Departamento de Trânsito do Distrito Federal.................................... 12.550.000 
Fundação Educacional do Distrito Federal......................................... 100.000 
Fundação Cultural do Distrito Federal................................................ 2.500.000 
Fundação Hospitalar do Distrito Federal............................................. 265.400.000 
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.................................. 222.000 
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal......................................... 29.220.000 
Total.................................................... 389.803.000 
Total Geral de Despesa......................... 3.122.037.100 

Parágrafo único. Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a Legislação vigente, deverão discriminar as Receitas por Fonte e Categoria Econômica e as Despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades.

Art. 7º No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentarias.

Art. 8º O Governador do Distrito Federal fica autorizado a:

I - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;

III - Realizar Operações de Créditos, por Antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição.

Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1976, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades Integrantes do Orçamento.

Art. 10. Esta entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão