Lei nº 6395 DE 16/01/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jan 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade das locadoras de veículos terem veículos adaptados para pessoas com deficiência.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. As locadoras de veículos estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a manterem veículos adaptados para pessoas com deficiência, nas três funções - freio, acelerador e embreagem - homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, com câmbio automático.

 

Parágrafo único. A Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa promoverá audiências públicas para promover o debate para definição do melhor dimensionamento da frota a ser adaptada, ouvidos profissionais e organizações de notório saber sobre o tema.

 

Art. 2º. O descumprimento da determinação dessa Lei, acarretará, à infratora, as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor - CDC.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2013

 

SÉRGIO CABRAL

Governador

 

Projeto de Lei nº 603-A/2011

 

Autoria do Deputado: Domingos Brazao