Lei nº 6395 DE 16/01/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jan 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade das locadoras de veículos terem veículos adaptados para pessoas com deficiência.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As locadoras de veículos estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a manterem veículos adaptados para pessoas com deficiência, nas três funções - freio, acelerador e embreagem - homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, com câmbio automático.
Parágrafo único. A Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa promoverá audiências públicas para promover o debate para definição do melhor dimensionamento da frota a ser adaptada, ouvidos profissionais e organizações de notório saber sobre o tema.
Art. 2º. O descumprimento da determinação dessa Lei, acarretará, à infratora, as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 603-A/2011
Autoria do Deputado: Domingos Brazao