Lei nº 6392 DE 16/01/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jan 2013
Obriga os estabelecimentos comerciais e lojas com mais de trezentos metros quadrados a manterem bancos ou assentos reservados, exclusivamente, aos idosos.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As lojas e estabelecimentos comerciais com mais de 300 m² (trezentos metros quadrados) ficam obrigados a manterem bancos ou assentos reservados, exclusivamente, para idosos maiores de 60 (sessenta) anos.
Parágrafo único. Ficam excluídos das obrigações constante do caput do presente artigo os estabelecimentos e lojas localizados em shopping center.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 270/11
Autoria do Deputado: Luiz Paulo