Lei nº 6391 DE 13/04/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 15 abr 2015

Dispõe sobre a criação de vagas exclusivas para gestantes e pessoas com crianças de colo, no Município de Maceió.

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz Saber que a câmara municipal aprovou e ele de acordo com O § 6º do Art. 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas as vagas exclusivas para gestantes e pessoas com crianças de colo no município de Maceió.

Parágrafo único. As vagas exclusivas devem ser distribuídas de acordo com critérios de rotatividade do público de gestantes e pessoas com crianças de colo, atendendo às questões de segurança de circulação, nas vias localizadas próximas a hospitais, consultórios médicos, postos de saúde, farmácias, postos de atendimento dos serviços públicos, agências bancárias e outros.

Art. 2º Esta lei deverá ser regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60 dias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 13 de abril de 2015.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE