Lei nº 6390 DE 16/01/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jan 2013
Dispõe, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sobre a campanha de esclarecimentos a respeito da gravidez em mulheres paraplégicas e tetraplégicas.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Campanha de Esclarecimentos a respeito da "Gravidez em mulheres paraplégicas e tetraplégicas", junto a todos os meios de comunicação, tanto no Poder Executivo, quanto nos demais órgãos da iniciativa privada.
Art. 2º. Para concretização desta campanha, poderão ser ministradas campanhas nos meios de comunicação dos três poderes do Estado, palestras educativas com a distribuição de diversos materiais, como por exemplo, panfletos e folders, bem como a realização de pesquisas, parcerias com empresas privadas e junto aos órgãos da área de saúde, como também todos aqueles voltados para a área de pessoas com deficiência em todo o Estado.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 2.899-A/10
Autoria do Deputado: Dionisio Lins