Lei nº 6389 DE 30/07/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 jul 2013

Institui a Campanha Abrace uma Escola Pública, no Estado do Piauí. (*)

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha “Abrace uma Escola Pública” no Estado do Piauí, com objetivo de incentivar empresários e pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual.

Parágrafo único. A participação dos empresários e das pessoas jurídicas na Campanha dar-se-á sob a forma de doações de recursos materiais, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas estaduais.

Art. 2º As pessoas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.

Art. 3º A cooperação não implicará em ônus de nenhuma natureza para o poder público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes além daquelas previstas no art. 2º desta Lei.

Art. 4º A divulgação de que trata os artigos anteriores se dará através de adesivos e/ou cartazes, de tamanhos e formas padronizadas, medindo 297x420 mm, com caracteres e negrito que permitam fácil leitura.

Art. 5º No canto inferior direito do adesivo e/ou cartazes deverá conter a logomarca da Assembleia Legislativa do Piauí.

Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a divulgar a presente Lei no Diário Oficial e em todos os documentos oficiais com timbre do Poder Público Estadual.

Art. 7º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 30 de julho de 2013.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria da Deputada Rejane Dias (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).