Lei nº 6384 DE 24/09/2019
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 set 2019
Dispõe sobre a notificação e o registro compulsórios em caso de falhas detectadas em implantes de órtese e prótese pelas entidades públicas e privadas do sistema de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a notificação e o registro compulsórios à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal pelas unidades públicas e privadas integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal acerca de todos os casos de falhas detectadas em implantes cirúrgicos de órteses e próteses ou em materiais de uso médico ou odontológico implantados.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Fica criado o selo "Empresa comprometida com o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Distrito Federal", a ser concedido às empresas e às instituições públicas e privadas que atuem em ciência, tecnologia e inovação, nas áreas de ensino, saúde, estudo, pesquisa e produção de biomateriais de órteses e próteses.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA