Lei nº 6384 DE 10/04/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 13 abr 2015

Altera a Lei Municipal nº 4.635 de 13 de agosto de 1997 que trata da gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiências ou patologias crônicas.

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele de Acordo com o § 6º do art. 36 da Lei Orgânica do município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.635 de 13 de agosto de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Farão jus à carteira especial de livre acesso aos transportes coletivos em operação no Município de Maceió, sem quaisquer ônus, o indivíduo portador de deficiência física, nesta também enquadrada a mental e sensorial, ou doença crônica grave e usuários de drogas psicotrópicas e/ou substâncias psicoativas, em tratamento, que o impossibilite para a vida independente e que tenha renda familiar igual ou inferior a 06 (seis) salários mínimos."

Art. 2º O Parágrafo Único do art. 2º será acrescido das letras "K" e "W" com as patologias Câncer e Obesidade Mórbida, respectivamente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 10 de abril de 2015

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE