Lei nº 6383 DE 09/04/2015
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 10 abr 2015
Dispõe sobre a instituição do serviço de atendimento veterinário móvel para urgência e emergência dos animais em situação de rua ou sob proteção de cuidadores domiciliares no município de Maceió.
PROJETO DE LEI Nº 6.566
Maceió, 09 de abril de 2015.
Autor: Ver. Heloísa Helena
O Presidente da Câmara Municipal de Maceió
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º DO Art. 36 da lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Maceió o serviço de unidades móveis equipadas para a realização de atendimento médico veterinário local ou remoção dos animais ao Centro de Zoonoses e/ou outras Instituições conveniadas para execução dos procedimentos médicos cabíveis.
Parágrafo único. Cada unidade móvel contará com equipe profissional e equipamentos necessários ao atendimento de urgência e emergência dos animais em situação de rua ou sob proteção de cuidadores domiciliares.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias contados de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 09 de abril de 2015
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE