Lei nº 6383 DE 09/04/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 10 abr 2015

Dispõe sobre a instituição do serviço de atendimento veterinário móvel para urgência e emergência dos animais em situação de rua ou sob proteção de cuidadores domiciliares no município de Maceió.

PROJETO DE LEI Nº 6.566

Maceió, 09 de abril de 2015.

Autor: Ver. Heloísa Helena

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º DO Art. 36 da lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Maceió o serviço de unidades móveis equipadas para a realização de atendimento médico veterinário local ou remoção dos animais ao Centro de Zoonoses e/ou outras Instituições conveniadas para execução dos procedimentos médicos cabíveis.

Parágrafo único. Cada unidade móvel contará com equipe profissional e equipamentos necessários ao atendimento de urgência e emergência dos animais em situação de rua ou sob proteção de cuidadores domiciliares.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias contados de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 09 de abril de 2015

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE