Lei nº 6381 DE 11/07/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 jul 2013

Dispõe sobre o envio de relatórios pelo Tribunal de Contas do Estado sobre os valores repassados pela administração pública direta e indireta do Estado às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e às organizações não governamentais.

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Tribunal de Contas do Estado encaminhará à Assembleia Legislativa relatório específico descritivo contendo todos os valores repassados pela Administração Pública direta e indireta do Estado do Piauí às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e organizações não governamentais em geral.

§ 1º O Tribunal de Contas do Estado enviará as informações relativas ao primeiro semestre de cada exercício financeiro até o dia 31 de julho do mesmo ano e as relativas ao segundo semestre, até 31 de janeiro do exercício seguinte.

§ 2º O relatório de que trata esse artigo conterá, no míninno, a data, o valor e o objeto do repasse, bem como os nomes do órgão repassador e da entidade recebedora e a fonte dos recursos.

Art. 2º O Tribunal de Contas enviará também à Assembleia Legislativa cópias dos acórdãos referentes ao julgamento das prestações de contas relativas aos recursos de que trata a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 11 de JULHO de 2013.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).