Lei nº 6377 DE 11/07/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 jul 2013

Dispõe sobre a instalação de painel informativo com a relação dos medicamentos disponíveis para entrega imediata, em todas as unidades da Rede Pública do Estado do Piauí. (*)

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As unidades da rede pública de saúde do Estado do Piauí, que distribuem, gratuitamente, medicamentos para população em geral, deverão instalar, em suas dependências, painel informativo com todos os medicamentos disponíveis para entrega imediata.

§ 1º O Painel informativo de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizado toda vez que ocorrer alterações na lista de medicamentos disponíveis.

§ 2º Os nomes dos medicamentos deverão ser legíveis e instalados em local de fácil visualização, preferencialmente na entrada da respectiva unidade de saúde.

§ 3º A instalação do painel, assim como a veracidade das informações nele veiculadas, será, de responsabilidade do chefe da unidade de saúde.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua vigência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 11 de Julho de 2013.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Flávio Nogueira Júnior (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).