Lei nº 6376 DE 06/04/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 07 abr 2015

Obriga os Órgãos Públicos e Privados no âmbito do município de Maceió a usarem o termo "pessoas com deficiência" para se referir a pessoas com qualquer tipo de deficiência.

PROJETO DE LEI Nº 6.631

Maceió, 06 de abril de 2015

Autor: Ver. Tereza Nelma

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz Saber que a câmara municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os Órgãos Públicos e Privados no âmbito do Município de Maceió a usarem o termo "pessoas com deficiência" para se referir a pessoas com qualquer tipo de deficiência, conforme a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/2007.

Art. 2º Fica estipulado o prazo de 12 (doze) meses a partir da data de publicação desta Lei para que os órgãos Públicos e Privados do município de Maceió se adaptem a ela, substituindo placas indicativas, cabeçalhos de documentos e todo e qualquer artefato em que se faça necessária a mudança para o termo "pessoas com deficiência".

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 06 de abril de 2015.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE