Lei nº 6.373 de 08/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1976

Autoriza a União a renunciar a direitos creditórios em favor do Município de Urussanga, no Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a União autorizada a renunciar, em favor do Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina, a quaisquer direitos creditórios concernentes à indenização das benfeitorias construídas pelo Ministério da Agricultura no antigo posto agropecuário daquele município, no local denominado Urussanga Baixa, avaliadas em Cr$463.544,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli