Lei nº 6372 DE 01/04/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 06 abr 2015

Obriga a realização do "Teste do Coraçãozinho" (exame de oximetria de pulso) em todos os recém-nascidos nos berçários das maternidades do Município de Maceió.

PROJETO DE LEI Nº 6.550

Maceió/AL, 01 de Abril de 2015

Autor: Vereador Eduardo Canuto

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O exame de oximetria de pulso (Teste do Coraçãozinho" deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos, atendidos nas maternidades do município de Maceió

Art. 2º O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, ainda no berçário e após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, em 01 de Abril de 2015.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE