Lei nº 6368 DE 17/03/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 18 mar 2015

Dispõe sobre a limitação do horário e cargas e descargas de mercadorias em artérias de grande fluxo de veículos no município de Maceió.

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do Art. 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido fazer cargas e descargas de mercadorias em bares, restaurantes, supermercados e depósitos, no período compreendido das 7h até as 18h, em diversas artérias de grande fluxo de veículos no município de Maceió.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 17 de março de 2015

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE