Lei nº 6358 DE 18/12/2014

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 24 dez 2014

Dispõe sobre o Direito das Pessoas com Deficiência Visual receberem o Boleto de Pagamento de IPTU confeccionado nos sistemas convencional e em Braille.

PROJETO DE LEI Nº 6.628

Autor: Ver. Tereza Nelma

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º DO ART. 36 da lei orgânica do município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) confeccionados no sistema convencional e em Braille.

Art. 2º Os interessados em receber o boleto de pagamento no sistema confeccionado em Braille deverão inscrever-se e cadastrar-se no site da Prefeitura.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 18 de dezembro de 2014

FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO

PRESIDENTE

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Maceió, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze (2014).