Lei nº 6358 DE 17/12/2014

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 18 dez 2014

Dispõe sobre o tempo de espera para atendimento em casos de emergência e urgência em hospitais públicos e particulares no âmbito do Município de Maceió.

Autor: Ver. Silvanio Barbosa

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do Art. 36 da lei orgânica do município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam todos os hospitais públicos e particulares do Município de Maceió sujeitos a obedeceram tempo de espera para atendimento de pacientes em casos de emergência e urgência.

§ 1º Em casos de emergência, será considerado 30 (trinta) minutos o tempo máximo de espera em dias normais, inclusive finais de semana e 40 (quarenta) minutos o tempo máximo de espera em véspera de feriado e feriado.

§ 2º Em casos de urgência, será considerado 50 (cinquenta) minutos o tempo máximo de espera em dias normais, inclusive finais de semana e 1 (uma) hora o tempo máximo de espera em véspera de feriado e feriado.

Art. 2º Os prazos serão computados desde a entrada do usuário até o efetivo atendimento pelo profissional médico ou responsável pelo exame.

Art. 3º Não será considerada infração a inobservância dos prazos quando decorrentes de problemas nos equipamentos, interrupção no fornecimento de energia, greve, e problemas decorrentes de tragédias ou calamidades.

Art. 4º O controle de horário para fase de permanência do paciente deve ser feito com distribuição de senha.

Art. 5º O Descumprimento ao proposto nesta Lei acarretará multa a ser estipulada pelo órgão fiscalizador competente.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 17 de dezembro de 2014

FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO

PRESIDENTE

Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Maceió, ao dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze (2014).