Lei nº 6358 DE 18/12/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 dez 2012

Dá nova redação a Ementa e ao art. 1º da Lei nº 6144, de 04 de janeiro de 2012.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Ementa da Lei Estadual nº 6144, de 04 de janeiro de 2012, passa a ter a seguinte redação:

 

"DETERMINA QUE EM TODOS OS BRINQUEDOS E DEMAIS ATRAÇÕES EXISTENTES EM PARQUES DE DIVERSÃO E CASAS DE FESTAS EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO SEJAM FIXADAS, EM LOCAL VISÍVEL PARA O PÚBLICO, PLACAS INFORMATIVAS COM DADOS SOBRE MANUTENÇÃO, VISTORIA TÉCNICA E EVENTUAIS RISCOS NA UTILIZAÇÃO DESSES APARELHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

Art. 2º. O Art. 1º da Lei Estadual nº 6144, de 04 de janeiro de 2012, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º A administração dos parques de diversão e casas de festas em funcionamento no Estado fixará, na entrada de cada um dos brinquedos e atrações disponíveis, placas informativas, com letras bem visíveis para o público, com dados sobre manutenção e vistoria técnica do aparelho, bem como sobre eventuais riscos inerentes à sua utilização, que deverão estar de acordo com as Normas Brasileiras para Parques de Diversão da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)."

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2012

 

SÉRGIO CABRAL 

Governador

 

Projeto de Lei nº 1306/2012

 

Autoria do Deputado: Luiz Martins