Lei nº 6.352 de 07/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1976

Concede pensão especial a Francelino Justino da Silva, ex-combatente da 1ª Guerra Mundial, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Francelino Justino da Silva, ex-marinheiro, ex-combatente da 1ª Guerra mundial, pensão especial mensal, equivalente ao valor do maior salário-mínimo vigente no País.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo é irreversível e se extingue com o falecimento do beneficiário.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correm à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda - destinada ao pagamento de pensionista da União.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1976;155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen