Lei nº 6348 DE 15/06/2012
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 16 jun 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de mensagens educativas sobre os males e os riscos do uso de drogas no interior de veículos especialmente destinadas à condução coletiva de escolares no âmbito do município de Natal, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Natal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares deverão ter, fixadas em seu interior, mensagens educativas alertando crianças e jovens sobre os malefícios e as conseqüências do uso de drogas.
§ 1º As mensagens referidas no caput deverão estar em local visível e de destaque, em letras legíveis e proporcionalmente ao tamanho do texto.
§ 2º As mensagens de que trata a presente Lei serão apostas mediante impressão direta ou por meio de adesivos
Art. 2º. A inobservância do disposto na presente Lei ensejerá a aplicação de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), com a majoração de 50% (cinqüenta por cento) em caso de reincidência do infrator.
Parágrafo único. O valor estabelecido será reajustado anualmente tendo como base o IGP-M (Índice Geral de Mercado), medido pela Fundação Getulio Vargas, ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 3º. Para o fiel cumprimento desta Lei, os proprietários dos veículos descritos no caput do art. 1º consultarão a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho de Entorpecentes do Estado com o respeito às mensagens educativas a serem veiculadas.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 15 de junho de 2012.
Micarla de Sousa
Prefeita