Lei nº 6347 DE 24/10/2014

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 21 nov 2014

Dispõe sobre a política de Apoio ao Cooperativismo no Município de Maceió.

PROJETO DE LEI Nº 6.228 Maceió/AL, 24 de Outubro de 2014. Autor: Ver. Fátima Santiago

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió Faz Sabe que a Câmara Municipal Aprovou e ele de Acordo com o § 6º do art. 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDA POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO COOPERATIVISMO

Art. 1º Fica instituída a política municipal de apoio ao cooperativismo, que consiste no conjunto de diretrizes e regras voltadas para o incentivo à atividade cooperativista e ao seu desenvolvimento no município.

Art. 2º Para efetivar a política a que se refere o art. 1º, compete ao poder público municipal:

I - criar instrumentos e mecanismos que estimulem o continuo crescimento da atividade cooperativista;

II - prestar assistência educativa e técnica às cooperativas sediadas no município em parceria com a OCB/AL;

III - estabelecer incentivos financeiros para a criação, manutenção, fomento e desenvolvimento do sistema cooperativista;

IV - facilitar o contato das cooperativas entre si e com seus parceiros;

V - estimular a forma cooperativista de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação;

VI - divulgar as políticas governamentais em prol das sociedades cooperativistas do município de Maceió;

VII - criar mecanismos de triagem e qualificação da informalidade para a implementação de novas sociedades cooperativas;

Art. 21. Fica o Poder Executivo, por sua iniciativa ou por provocação da cooperativa interessada, autorizado a conceder em comodato, alienação por venda, ou doação, a cooperativas de todos os ramos, bens imóveis do Município.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 22. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 24 de outubro de 2014

FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO

PRESIDENTE

Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Maceió, aos vinte e quatro (24) dias do mês de outubro do ano dois mil e quatorze (2014).