Lei nº 6.347 de 06/07/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1976
Revoga a Lei número 1.956, de 26 de agosto de 1953.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogada a Lei nº 1.956, de 26 de agosto de 1653, que regula a divisão militar do território nacional para o emprego combinado das Forças Armadas e cria as Zonas de Defesa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1976;155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning.
Sylvio Frota.
J. Araripe Macedo.