Lei nº 6.347 de 06/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1976

Revoga a Lei número 1.956, de 26 de agosto de 1953.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogada a Lei nº 1.956, de 26 de agosto de 1653, que regula a divisão militar do território nacional para o emprego combinado das Forças Armadas e cria as Zonas de Defesa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1976;155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning.

Sylvio Frota.

J. Araripe Macedo.