Lei nº 6346 DE 06/10/2014

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 07 out 2014

Dispõe Sobre a Divulgação do Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) em Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde, Órgãos de Segurança e Serviços Funerários, no Município de Maceió.

O Prefeito do Município de Maceió,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos prestadores de serviço de saúde, órgãos de segurança e serviços funerários neste Município, obrigados a afixar, em local visível e de fácil acesso, orientações sobre o Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

§ 1º O seguro de que trata o caput deste artigo tem como objetivo, amparar as vitimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional.

§ 2º Para divulgação do uso do Seguro DPVAT, deverão ser colocados placas, painéis ou banners em ponto visíveis, em tamanho 40cm X 40cm.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, em até 60 (Sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

MACEIÓ, em 06 de Outubro de 2014.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió