Lei nº 6.346 de 06/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1976

Inclui ligação ferroviária de Mato Grosso na relação descritiva das ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei número 5.917, de 10 de setembro de 1973.

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 11.772, de 17.09.2008, DOU 18.09.2008, conversão da Medida Provisória nº 427, de 09.05.2008, DOU 12.05.2008 - Ed. Extra.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída na relação descritiva das ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei número 5.917, de 10 de setembro de 1973, a seguinte ligação:

"Rubinéia, SP - Aparecida do Taboado - Rondonópolis - Cuiabá, MT".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1976;155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Dyrceu Araújo Nogueira."