Lei nº 6338 DE 28/12/2018
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 03 jan 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do "Teste da Linguinha" em todos os hospitais e maternidades do Município de Cuiabá, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória, em âmbito municipal, a colocação de cartazes de divulgação, nos hospitais e nas maternidades públicas e privadas, informando sobre o "Teste da Linguinha", que passou a ser obrigatório após a promulgação da Lei Federal nº 13.002, de 20 de junho de 2014.
Parágrafo único. Os cartazes deverão ser afixados em locais de fácil acesso e ampla visualização para os usuários.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2018.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL