Lei nº 6.337 de 04/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1976

Dá a trecho da BR-319, do Plano Nacional de Viação, a denominação "Rodovia Álvaro Maia".

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 2º do artigo 59 da Constituição Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A BR-319, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a denominar-se "Rodovia Álvaro Maia".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 4 de junho de 1976.

Senador José de Magalhães Pinto - Presidente do Senado Federal.