Lei nº 6334 DE 10/07/2014

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 11 jul 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino superior de afixar placas ou cartaz com informações sobre a gratuidade na emissão de diploma e histório escolar na forma que especifica, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Maceió,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições de ensino superior no município de Maceió, em observância ao estabelecimento pelo Ministério de Educação - MEC, ficam obrigadas a afixar em local visível aos alunos, placa ou cartaz com informações sobre a gratuidade na emissão de diploma e histórico escolar final, com os seguintes dizeres:

"a expedição de diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráficos especiais, por opção do aluno" (artigo 32, § 4º, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 - Ministério da Educação).

Art. 2º O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento de disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 10 de Julho de 2014.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió