Lei nº 6326 DE 10/07/2019
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jul 2019
Estabelece a política de prevenção aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais denominada Abril Verde, no âmbito do Distrito Federal, incluindo-a no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida no âmbito do Distrito Federal a política de prevenção aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, denominada Abril Verde, incluindo-a no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
§ 1º A política de que trata o caput deve ser realizada de forma anual, durante todo o mês de abril, possuindo como alvo conscientizar a população quanto à importância da prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais.
§ 2º (VETADO).
§ 3º O símbolo desta política é um laço de cor verde.
§ 4º O Poder Executivo, através de políticas públicas, pode tratar sobre o Abril Verde durante o mês de abril.
Art. 2º A diretriz desta política tem como norte divulgar os direitos relativos a segurança e medicina do trabalho.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas oriundas do Abril Verde podem ser realizadas pelas entidades representativas, desde que comprovadamente atuem na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA