Lei nº 6325 DE 06/03/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 mar 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão dos números dos telefones de utilidade pública do PROCON, emergência do SAMU e da Polícia Militar no verso dos ingressos produzidos para os eventos musicais realizados no Estado do Piauí e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí,

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A todo evento musical com venda de ingressos, realizados no Estado do Piauí, fica obrigado a constar impressão no verso dos ingressos produzidos para venda ao consumidor, o número dos telefones de utilidade pública do PROCON, emergência do SAMU e da Polícia Militar.

 

Parágrafo único. A impressão dos números de utilidade pública e de emergência, deverá ser feita de forma legível e, no mínimo, na parte do canhoto destacável que fica com o consumidor no ato da entrada ao evento.

 

Art. 2º. Compete ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, bem como, fixar as sanções aplicadas em caso de descumprimento desta lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 06 de março de 2013.

 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

SECRETÁRIO DE GOVERNO

 

(*) Lei de autoria do Deputado Flávio Nogueira Júnior (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).